Conhecer os direitos da gestante é fundamental. Afinal, uma das primeiras dúvidas que as mulheres têm quando descobrem que estão grávidas é sobre como irão conciliar a gestação e o nascimento do bebê com o trabalho. Trata-se de uma questão importante, já que a chegada do pequeno exige atenção exclusiva e deixar o emprego não é uma possibilidade para a maioria das novas mamães.
No Brasil, os direitos da gestante em relação ao trabalho são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação que abrange todos os direitos trabalhistas previstos no país. Nela, há um capítulo específico para tratar da proteção do trabalho da mulher e uma seção exclusiva sobre a proteção à maternidade.
Quais são os direitos da gestante em relação ao trabalho
Os direitos da gestante começam antes mesmo de ela estar empregada. De acordo com o artigo 373 da CLT, é proibido recusar emprego, impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para inscrição ou aprovação em concursos em razão de gravidez. Também é vetada a exigência de atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão ou permanência no emprego.
Quando já empregada, não é considerado motivo justo para a rescisão do contrato de trabalho o fato de a mulher engravidar. Aliás, o parágrafo único do artigo 391 ressalta que não é permitido nem mesmo firmar contratos coletivos ou individuais de trabalho com restrições ao direito da mulher ao emprego por motivo de gravidez.
O mesmo artigo também assegura à mulher a estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto quando a gravidez é confirmada durante o contrato de trabalho, mesmo que no prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Além disso, a empregada gestante também tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, inclusive em caso de parto antecipado. Nesse período, a mulher deve receber salário integral e, quando variável, deve ser feito o cálculo de acordo com a média dos últimos seis meses de trabalho.
Para isso, a mulher deve notificar a empresa na qual trabalha, por meio de atestado médico, sobre o afastamento, que pode ocorrer entre o 28º dia anterior ao parto e o nascimento do bebê. Também com atestado médico, é possível aumentar os períodos de repouso antes e depois do parto por duas semanas cada um.
Durante a gravidez, se a condição de saúde exigir, a mulher tem direito à transferência de função, sendo que o retorno ao posto original é assegurado no retorno ao emprego. Além disso, ela também tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares. Nos dois casos, não deve haver desconto no salário.
A mulher grávida também tem direito a romper o compromisso resultante do contrato de trabalho se ele for prejudicial à gestação, desde que isso seja comprovado por atestado médico. Aliás, ela deve ser afastada, sem prejuízo da remuneração e do adicional de insalubridade, de atividades que sejam consideradas insalubres em qualquer grau, tanto durante a gestação como no período de lactação.
Caso não seja possível o afastamento desse tipo de atividade ou que a gestante exerça sua função em local salubre, a gravidez é considerada de risco e a mulher tem direito ao salário-maternidade durante o período de afastamento do emprego.
Direitos da gestante em relação à amamentação e creche
A CLT também garante direitos à mulher após o parto. Conforme o artigo 396, as mães têm direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o bebê até que ele complete seis meses de idade. Caso a saúde do pequeno exija, esse período de concessão de descanso pode ser aumentado. Os horários devem ser definidos entre a empregada e a empresa.
De acordo com o artigo 389, os estabelecimentos em que trabalharem, pelo menos, 30 mulheres com mais de 16 anos, devem ter local apropriado para que as mulheres possam deixar seus filhos sob vigilância e assistência no período da amamentação. Esses locais devem ter, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
Essa exigência pode ser atendida pelas empresas por meio de creches mantidas por convênios entre elas e outras entidades públicas e privadas ou ficar a cargo do SESI, SESC e entidades sindicais.
Direitos também para quem adota
Alguns dos direitos da gestante relacionados ao trabalho também são garantidos a quem adota. Um exemplo é a estabilidade provisória, que se aplica aos empregados adotantes aos quais tenha sido concedida a guarda provisória para fins de adoção. A mulher que adota também tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o filho até que ele complete seis meses.
Além disso, o empregado que adota uma criança ou adolescente tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, a concessão é feita mediante apresentação do termo judicial de guarda e, caso se trate de guarda ou adoção conjunta, apenas um dos guardiões ou adotantes terá direito à licença.
E então, ficou mais fácil entender os direitos da gestante e de quem adota? Esperamos que este artigo tenha ajudado você a compreender todos os benefícios aos quais tem direito! Se ainda resta alguma dúvida, deixe seu comentário aqui embaixo para conversamos!
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