Certidão de nascimento: Saiba quem pode fazer o registro do bebê e como fazer

A certidão de nascimento é, literalmente, o primeiro documento que nos pertencerá em nossas vidas, sendo feito por nossos responsáveis.

Porém, esse documento, que é feito em cartório, ainda que simples, pode ter algumas complicações que, no fim, podem comprometer a emissão do mesmo.

Por isso, neste artigo, apresentaremos mais informações sobre quem pode fazer a certidão de nascimento do bebê e como fazê-la, garantindo que consiga tirar o primeiro documento de seu filho ou filha.

Aproveite e boa leitura!

O que é Registro Civil de Nascimento?

O Registro Civil de Nascimento, também conhecido como Certidão de Nascimento, é o ato de assento de nascimento de uma pessoa feito no livro próprio de registro civil de nascimento.

Esse deve ser feito uma única vez na vida, quando o individuo nasce. Esse registro documenta o nascimento de uma nova vida, conferindo-lhe existência legal e autêntica e atribuindo-lhe aptidão de contrair obrigações e direitos cíveis.

Ou seja, nada mais é que o documento que atesta que você, como um ser humano vivo, terá todos os direitos garantidos à vida pelo marco civil, assim como deverá arcar com todas as obrigações do mesmo.

A Certidão de Nascimento é obrigatória?

Sim.

Segundo os artigos 2° e 9° da Lei de 10.046/2002, assim como nos 50° e 52° da legislação de número 6.015/1973, esse é um documento obrigatório para todo e qualquer ser humano que nasceu na sociedade.

Quem pode fazer a Certidão de Nascimento?

Aos pais é concedida a obrigatoriedade de realizar a certificação de nascimento do recém-nascido. Em certos casos, esse direito passa para os responsáveis legais da criança.

Os documentos necessários para realizar a emissão do certificado são:

  • RG e CPF dos responsáveis;
  • Certidão de Nascimento de ambos ou a de Casamento;

Com estes poucos papeis, já é possível emitir o Registro Civil de Nascimento do Bebê, atestando que aquela, agora, é uma vida existente na sociedade.

Existe um prazo legal para fazer o Registro Civil de Nascimento?

Sim.

O recém-nascido deve ser registrado dentro do prazo de 15 dias após o seu nascimento, obrigatoriamente.

Em casos onde o bebê resida a uma distância superior a trinta quilômetros de um Cartório, este prazo será ampliado para até três meses de vida, para que a criança e seu responsável tenham condições de comparecer ao órgão.

O que ocorre se a Certidão de Nascimento não for feita dentro do prazo?

Aos pequeninos que não forem registrados dentro do período anteriormente informado, será concedido o direito de emissão da certidão de nascimento desde que ela seja realizada por duas testemunhas legais, desde que a criança possua idade inferior aos 12 anos.

Para aqueles que forem mais velhos, ao pré-adolescente é concedido total direito de solicitar a sua Certidão por si só, sendo dispensada a necessidade de assinaturas de testemunhas, conforme observado no disposto do artigo 54, item 9, da Lei de número 6015/73.

Em qual cartório deve ser feita a certidão?

O Registro Civil de Nascimento deve ser feito em um Cartório civil, na localidade de nascimento do recém-nascido ou pré-adolescente.

O procedimento para emissão será na própria sede do órgão, ou, em certos casos, podendo ser realizado em postos avançados de registro civil, serviços de registro civil de nascimento itinerante, mutirões realizados para tal finalidade ou, ainda, em unidades interligadas a estabelecimentos de saúde que realizam partos.

Posso fazer a Certidão de Nascimento via internet?

Não. A primeira emissão do Registro Civil de Nascimento deve ser feita presencialmente, diretamente no órgão responsável.

Entretanto, é possível emitir uma segunda via desse documento através do cartório online, facilitando o processo em caso de perca, roubo, dano e desgaste devido ao tempo.

Complicações na hora de fazer a Certidão de Nascimento.

Existem algumas complicações que podem ocorrer, de maneira comum, na hora de fazer a Certidão de nascimento. Algumas delas são:

O pai se recusa a registrar a criança. E agora?

Nesses casos, a mãe deverá ir ao Cartório para realizar o registro do recém-nascido sozinha, fazendo apenas o indicativo dos dados do suposto “pai” de seu filho, para que possam ser dados os procedimentos legais da emissão.

Meu bebê faleceu no nascimento. O que eu faço?

Em casos de natimorto, a mãe deverá realizar o registro de óbito da criança. Já para bebês que chegam ao falecimento após nascerem, ela deverá registrá-lo em cartório e também fazer o registro do óbito.

Pais menores de idade

O registro legal do recém-nascido só pode ser feito por mãe e pai acima dos 16 anos. Em casos de pais abaixo dessa idade, a mãe poderá registrar o filho desde que esteja junta a seus pais. O pai não tem direito de registrá-lo, sendo necessário possuir uma autorização judicial para que seu nome conste no documento.

O primeiro documento de nossas vidas é o mais importante

Como vimos ao longo do artigo, a emissão do Registro Civil de Nascimento é simples, porém, obrigatória. Não se esqueça de realizar o registro do seu filho, uma vez que é somente por esse que ele terá acesso a todos os seus direitos como vida existente na sociedade.

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